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Brazilian Journal of Allergy and Immunology (BJAI)

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Parecer técnico da ASBAI sobre o uso da penicilina G em unidades básicas de saúde

The ASBAI technical report on the use of penicillin G at primary care health clinics

Mara Morelo R. Felix1; Maria Fernanda Malaman2; Luis Felipe C. Ensina3,4; Grupo de Assessoria em Alergia a Medicamentos da ASBAI5

Braz J Allergy Immunol. 2014;2(4):129-131

Resumo PDF Português

Este artigo é resultado de um Parecer Técnico solicitado pelo Ministério da Saúde (MS) sobre o posicionamento da ASBAI quanto à Portaria nº 3161, de 27/12/2011 que "Dispoe sobre a administraçao da Penicilina nas unidades de atençao básica à saúde (UBS), no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS)". A Portaria anterior, nº 156 de 19/01/2006 do MS, enfatiza a importância da sífilis congênita, que ainda hoje constitui grave problema de saúde pública. Nesta Portaria, recomenda-se que toda UBS deve contar com os seguintes materiais para atendimento à anafilaxia: máscara e cilindro para administraçao de oxigênio; epinefrina; prometazina; fenoterol; cloreto de sódio 0,9%, entre outros. Em 2011, a Portaria nº 156/2006 foi revogada pelo MS, que publicou a Portaria nº 3161, de 27/12/2011. Nesta nova Portaria nao sao mencionados os materiais e medicamentos que constavam na Portaria nº 156/2006. De todo modo, determina que a penicilina seja administrada em todas as UBS do SUS, pela equipe de enfermagem, médicos e farmacêuticos e que em caso de reaçoes anafiláticas, deve-se proceder de acordo com os protocolos que abordam a atençao às urgências no âmbito da Atençao Básica à Saúde. O Grupo de Assessoria da ASBAI em Alergia a Medicamentos sugere que todas as UBS do SUS disponham de pessoal capacitado para o diagnóstico e tratamento de reaçoes alérgicas. No caso de uma reaçao grave, como uma anafilaxia, o diagnóstico deve ser feito na UBS e, após as medidas iniciais, o paciente deve ser encaminhado para um serviço de referência.

Descritores: Penicilina G, atençao primária à saúde, anafilaxia.

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